Na tarde dessa quarta-feira, a Justiça de Goiás, por meio do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou o bloqueio de bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, no valor de mais de R$ 12 milhões (R$ 12.498.228,80 no total). De acordo com o magistrado, o valor é referente ao que foi recebido indevidamente sem trabalhar e a multa civil de até três vezes o valor do dano.

Além disso, foi determinada a paralisação de qualquer pagamento pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para o padre, que admitiu ter sido funcionário fantasma na Assembleia.

A liminar determina também o bloqueio de bens de Jardel Sebba, ex-presidente da Alego, no valor de R$ 1.282,571,04; do ex-deputado Sebastião Costa Filho (em cujo gabinete o padre ficou à disposição em 2009), no valor de R$ 284.661,84; de Euclides de Oliveira Franco, presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg), na quantia de R$ 898.207,32; do Sindisleg, de R$ 898.207,32; e do diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha da Costa, em R$ 395.362,72.

Confira a decisão:

http://www.tjgo.jus.br/images/decisaopadreluiz.pdf