A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu habeas-corpus em favor do vereador Zander Fábio, condenado por peculato e organização criminosa. A decisão foi tomada por unanimidade.

O relator, Luiz Cláudio Veiga Braga, considerou ilegal a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. Segundo o réu havia conquistado o direito de responder o processo em liberdade.

De acordo com o magistrado, o processo não poderia ter transitado em julgado, ou seja, finalizado, já que a defesa havia interposto questionamento sobre a dosimetria penal. “Os embargos de declaração, tempestivamente agilizados, ainda que protelatórios, interrompem o prazo para outros recursos,” diz o relator.

Caso

O vereador Zander Fábio foi condenado por crimes cometidos quando era diretor financeiro da Companhia de Obras do Município (Comob), no ano de 2000. De acordo com a denúncia, ele teria alterado cheques destinados, originalmente, para o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizado pagamentos em duplicidade a uma construtora.