Para ser sincero, eu não aguento mais esta história de que a procuradoria vai pedir a punição de fulano por causa disso, disso e disso. Primeiro foi o Pituca. Tudo bem, ele merecia uma punição. Ela veio tardia, cheia de erros, dúvidas e confusões. O volante está fora do jogo de domingo. Em mais uma queixa esmeraldina, o volante Robston foi indiciado por gestos que duvidavam da conduta do árbitro Olivaldo Pereira. Imagens confirmaram e o jogador assumiu o erro e por isto também pode ir a julgamento.
O novo julgamento que entra em questão é o do goleiro Harlei que entrou com a camisa da torcida organizada do Goiás, fato considerado como um ato de indisciplina e também foi denunciado pela procuradoria do tribunal goiano no artigo 258, podendo pegar pena de 1 a 6 jogos de suspensão.
Já que está sendo proibido aos atletas manifestarem, depois a gente (imprensa e torcida) não pode reclamar que são jogadores sem vida dentro de campo. A final, se não podem manifestar, evidenciar o sentimento dentro de campo, vamos deixar tudo isto para a torcida que pode jogar pedra, capacete e outros objetos, dirigente bater em árbitro. No mundo é proibido, mas em Goiás tudo se inverte.
Se você, torcedor esmeraldino não acredita, veja a matéria no site da Justiça Desportiva. Qual seria a punição correta? Confira o texto abaixo, se ainda não acredita clique no link acima. Ah, o mais curioso, a principal prova estava no site oficial do clube esmeraldino. Sem mais a comentar…
“O primeiro jogo entre Goiás e Atlético/GO pelas semifinais do Campeonato Goiano, apesar de não ter expulsões, originou muitas denúncias no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD/GO). Uma delas foi contra o goleiro Harley, do Goiás, que entrou em campo vestindo uma camisa de uma torcida organizada do clube. Além dele, outro jogador, Robston, do Atlético/GO, também terá de responder por ato cometido na partida. Ambos podem ser desfalque em eventuais finais da competição.
A entrada de pessoas com trajes e adereços de torcidas organizadas está proibida nos estádios de Goiás. Com isso, o arqueiro foi denunciado pela Procuradoria do TJD/GO por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista é de uma a seis partidas de suspensão. O curioso é que a foto utilizada como prova no processo pode ser encontrada no próprio site oficial do Esmeraldino.
“Estou fazendo a denúncia de infração ao artigo 258 do CBJD. O Harley entrou em campo com a camisa de uma torcida organizada, o que é proibido”, explicou João Victor Ribeiro, procurador do TJD/GO, dizendo ainda que os julgamentos referentes à partida deverão acontecer já na próxima semana, na terça ou quarta-feira. Dessa forma, em caso de punição, Harley ficará fora de eventuais decisões do Goiano.
O procurador irá formalizar denúncia ainda contra toda a equipe de arbitragem, por não relatar em súmula a infração cometida pelo goleiro. O árbitro Olivaldo Pereira, além dos assistentes Fabrício Vilarinho e Marcio Soares e do quarto e quinto árbitros, responderá ao artigo 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores), que determina suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Robston ameaçado
Quem também irá se retratar perante o TJD/GO é o volante Robston. O jogador, que marcou os dois gols da vitória por 2 a 1 sobre o Santa Cruz, na última quarta-feira, dia 14, pela Copa do Brasil, fez gesto insinuando que o árbitro estaria “roubando” o Rubro-negro e responderá por ofensa, conforme o artigo 243-F. A pena mínima é de quatro jogos de suspensão, e a máxima, de seis, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Vale lembrar que o volante Pituca foi julgado esta semana e teve punição de quatro jogos mantida no Pleno do TJD/GO, por agressão a Felipe, do Goiás, em jogo pela fase de classificação. O jogador está fora do campeonato Goiano.”