O dia 7 de Março de 2016 se tornou um dia importante e histórico para o Vila Nova Futebol Clube. Nesta segunda-feira, o Ministério da Fazenda confirmou em seu site oficial a adesão da tão aguardada CND (Certidão Negativa de Débito) do clube.
Conseguir a Certidão Negativa só foi possível graças ao Profut, que é nada mais nada menos que um programa de refinanciamento das dívidas fiscais proposto pelo governo federal.
A partir de agora, o clube Vila Nova entra em um patamar diferente, ele passa a crescer no conceito de investidores governamentais, o que dará a chance de conseguir um patrocínio mais vantajoso, visibilidade nacionalmente maior.
Aqui fica um elogio ao departamento jurídico do Vila Nova, na pessoa do muito competente advogado, Dr Paulo Henrique Pinheiro, desde a sua chegada ao clube, tudo mudou no quesito organização e responsabilidade fiscal da instituição.
Só pra se ter uma ideia da importância desta vitória, o Vila Nova em seus quase 73 anos de história nunca havia tido seu ‘’nome’’ limpo na praça, agora tem.
O que acontece a partir de agora?
A partir de agora é que entra o trabalho da gestão de marketing do Vila Nova, na pessoa do Murilo Reis. O clube já começou a se mexer na tentativa de trazer um grande parceiro. A Caixa Econômica a partir de agora é absolutamente possível.
Nos bastidores do futebol goiano, já é conhecedor que a Caixa, junto a seus responsáveis em Brasília, veem o Vila Nova como muito viável para 2017, pois o clube é um dos grandes do estado e tem uma torcida muito grande nacionalmente.
O importante é que os primeiros passos para o futuro do Vila Nova já foram dados, a reforma do estádio, transformando o OBA numa Arena para o torcedor e, agora, a Certidão Negativa de Débito.
Se dentro de campo o Vila Nova ainda tem bastante dificuldade, fora dele a gestão de Guto Veronêz tem mostrado um trabalho a ponto de ser destacado e aplaudido em Goiânia e no Brasil inteiro. Parabéns.
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO |
Nome: |
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE |
CNPJ: 01.669.316/0001-33 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. |