O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou, nesta quarta-feira (20), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas e teve como representante do Ministério Público o promotor de Justiça Maurício Gonçalves Camargo.

Este foi o sexto julgamento de Tiago por homicídio, tendo o vigilante sido sentenciado nas cinco sessões anteriores. Juntas, as penas por homicídio, roubo e porte ilegal de arma somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o vigilante é apontado como autor. 

De acordo com a denúncia do MP, Bárbara Luíza tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto esperava a avó em uma praça. A jovem tinha acabado de sair de um salão de beleza, onde havia feito a sobrancelha, um dos preparativos para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.

Diferentemente dos julgamentos anteriores, o vigilante compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Ele se pronunciou uma única vez, na qual negou sofrer transtornos mentais, ao contrário do que sua defesa pugnava para que ele não fosse responsabilizado penalmente. O advogado de Tiago, Hérick Pereira de Souza, chegou, inclusive, a pedir para exibir reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e um psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial.

Para o promotor Maurício Gonçalves, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, conforme o apontado pelo laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça de Goiás. O promotor destacou ainda a frieza e o motivo torpe na conduta do vigilante: “Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação”. 

Já o juiz Eduardo Mascarenhas disse, sobre os critérios da dosimentria da pena, que as consequências criminais do caso são gravíssimas, já que há inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se, inclusive, de filha única, com toda a vida pela frente. Apontou ainda a grande sensação de vulnerabilidade e insegurança que o crime gerou na sociedade goiana.

Apesar das tentativas da defesa, o corpo de jurados votou, em unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito. 

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Do TJ-GO.