Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias, e das mudanças nos valores das multas, a lei que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro determina que rodar sem documento do veículo não renderá, necessariamente, uma punição ao proprietário.
Mas o inspetor e assessora da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Newton Morais, faz um alerta para quem não portar o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV).
“É bom o cidadão entender que se ele não estiver com o documento do veículo presente, ele poderá ser autuado ainda. Se o condutor tiver condições de constatar naquele momento que aquele veículo está em dia e que é seu, o agente poderá, nesta condição, não fazer a autuação. Se o condutor não tiver meios para fazer essa comprovação, o veículo é autuado e retido”, explica.
Mesmo no caso em que o motorista não é multado pela falta da documentação, o inspetor aconselha que o condutor sempre porte a documentação. Ele reitera que a multa é de R$ 58, além de três pontos na carteira.
Outra questão apontada pelo inspetor é o fato que muitos motoristas ainda insistirem no hábito de falar ao celular enquanto dirige. A partir do dia 1º de novembro deste ano, a multa para esta infração ficará mais cara.
“O celular hoje, tanto manuseá-lo quanto atendê-lo, são quatro pontos na carteira e multa de R$ 85. A partir do dia 1º/11, atender o telefone com o carro em movimento, continua sendo infração média, só que o valor passa a ser R$ 130. Agora, se o condutor for flagrado teclando ou manuseando o celular, a infração é gravíssima e multa de R$ 293”, completa.