Em decisão liminar publicada nesta terça-feira (18), o desembargador Norival Santomé, da 6ª Câmara Cível de Goiânia, determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Educação da capital, cujo início data do último dia 11.
A sentença atende a um pedido da Prefeitura de Goiânia, que solicitou que a Justiça considerasse o movimento grevista ilegal. Caso o Sindicato dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed) descumpra a ordem, ficará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
A decisão liminar foi publicada na última terça-feira (18). Ela ocorreu após um pedido da Prefeitura de Goiânia, que solicitou que a Justiça considerasse o movimento grevista ilegal.
Além disso, no parecer o desembargador destacou que não ia julgar o mérito da greve, todavia, ressaltou que a greve causaria prejuízos para a população; “a deflagração do movimento grevista certamente prejudicará os alunos das escolas públicas municipais, gerando graves prejuízos em decorrência da ausência da prestação do serviço de educação e o comprometimento do calendário escolar”.
As principais reivindicações dos professores incluem: melhorias nas escolas e CMEIs de Goiânia; pagamento da data-base do trabalhador administrativo sem parcelamento; cumprimento do Piso Nacional dos professores e reposição das perdas inflacionárias; reajuste da Titularidade do professor, entre outras demandas.