Lido em Plenário e já encaminhado à Coordenadoria de Apoio Legislativo, o Projeto de Lei n°2759/17, da Governadoria do Estado, foi vetado parcialmente. A matéria trata sobre alteração de lei, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Para as razões do veto, o autógrafo de lei em questão origina-se do Ofício Mensagem n° 118/2017, de 28 de junho do ano em curso, que encaminhou a Assembleia Legislativa o projeto de lei alterando a Lei n° 11.651/1991, para nela incluir o art. 94-B, que permite a redução da base de cálculo do IPVA, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da base de cálculo o equivalente ao percentual de 1%, para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado.

A Secretaria de Estado da Fazenda, consultada a respeito da conveniência de se acolher o acréscimo em questão, por meio de sua Gerência de Tributação e Regimes Especiais e de ordem de seu titular, manifestou-se pelo seu veto, uma vez que, ao vincular a concessão do incentivo à sindicalização do beneficiário, afronta o art. 5° inciso XX, da Constituição Federal, segundo o qual, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

Da Assembleia Legislativa