A Prefeitura de Goiânia prorrogou até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para o contribuinte acertar suas contas com o município. O Refis, programa de recuperação fiscal, iniciado em agosto último,  permite aos devedores de impostos e taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, quitarem seus débitos com anistia de até 100% sobre juros e multas. O prazo terminaria na última sexta-feira, 29 de setembro, mas a pedido do executivo a Câmara Municipal aprovou a prorrogação do programa, abrindo mais uma chance para o contribuinte, que assim o desejar, ficar em dias com a sua situação fiscal junto ao município. Débitos até R$ 500 mil poderão ser parcelados em até 40 meses e acima desse valor poderão ser divididos em até 10 parcelas.

Para aderir ao Refis, o interessado deverá procurar a loja do Atende Fácil da prefeitura, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou uma das unidades do Vapt-Vupt onde haja guichês da administração municipal, munido de documentos pessoais e fazer sua adesão ao plano. Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela à vista. O não pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas, inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.

Pela lei que regulamenta o programa, o contribuinte que aderir ao Refis deste ano ficará impedido de participar de qualquer outro programa com igual objetivo deste, que porventura venha a ser instituído pelo município de Goiânia pelo prazo de cinco anos, a contar da data de concessão do parcelamento por ele requerido. Para o enquadramento do contribuinte nas condições da Lei que regulamenta o Refis, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original e seus acessórios, sendo que, no caso das execuções fiscais, se fará necessária a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.

Além da recuperação de ativos, o Programa de Recuperação Fiscal da prefeitura tem o objetivo de permitir a inserção e/ou reinserção de contribuintes no mercado, já que muitos inadimplentes ficaram impossibilitados de exercer atividades comerciais em virtude da irregularidade fiscal decorrente das dívidas que acumularam ao longo dos anos.

Da Prefeitura de Goiânia