A advogada Nara Bueno, detalhou à Sagres 730 nesta terça-feira (29), a decisão do ministro Kássio Nunes Marques de flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. O ministro do Supremo reduziu, via liminar, o tempo de inelegibilidade de políticos condenados e enquadrados na legislação. De acordo com Nara Bueno, a decisão subverte toda lógica constitucional, porque não se pode aplicar mudanças no mesmo processo eleitoral.

“O ministro, em análise a uma ação direta de inconstitucionalidade, ele suspendeu esse trecho. Então ele disse que o trecho ‘após o cumprimento da pena’ ele não vai ser aplicado nessas eleições, mas olha, isso subverte toda lógica constitucional, não porque os nossos tribunais não possam rever, a questão é que não se pode aplicar essas mudanças no mesmo processo eleitoral. Temos o princípio da anualidade, que diz que não se pode aplicar no mesmo pleito uma mudança do processo eleitoral, e essa seria uma mudança”, detalhou.

Candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa tentam autorização na Justiça para tomar posse do cargo, em janeiro. A liminar deferida pelo magistrado define que o prazo de inelegibilidade começa a valer após condenação em tribunal colegiado, ou sentença transitada em julgado. A advogada Nara Bueno detalhou o trecho.

“A Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular, é uma lei originada pela iniciativa popular inédita e considerável para nosso sistema jurídico […]. No artigo 1º §1 diz que são inelegíveis para qualquer cargo, e na letra E fala que os políticos só terão condição de legibilidade, após o cumprimento da pena”, afirmou. “Essa linha E não é qualquer crime, são crimes gravíssimos para o sistema jurídico. O Nunes Marques, suspendeu esse trecho”.

Para a advogada, a decisão foi tomada de forma monocrática, por meio de uma liminar. “Na minha opinião, não é possível um juiz, monocraticamente, em sede de liminar, quer dizer, é uma decisão muito precária, porque nós termos uma corte e a decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques. Então no meu entendimento, essa viragem jurisprudencial jamais deveria ser tomada de forma monocrática em forma de liminar”, disse.