O advogado Neilton Cruvinel, defensor do cartório de Maurício Sampaio, rebateu a decisão do diretor do Foro de Goiânia. Confira os principais trechos da entrevista de Cruvinel ao Portal 730.

SUA VERSÃO DO OCORRIDO

“Na verdade, o diretor do Foro de Goiânia desobedeceu a decisão judicial definitiva do Tribunal de Justiça e decretou a intervenção no cartório do 1º Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos de Protestos de Goiânia. Existem várias maneiras de abordar a transgressão de uma sentença transitada em julgado, da qual não há como recorrer. A mais estranha é que o titular é Maurício Sampaio, atualmente o mais perseguido dos goianos. Às autoridades não basta cometer contra Sampaio a mais violenta das injustiças, a de lhe tirar a liberdade sem condenação, numa prisão cautelar sem provas”.

JUIZ NO PAPEL DE GESTOR

“Foi (a decisão sobre o cartório), sobretudo, um gesto ditatorial. Em qualquer lugar, o diretor do Foro atua administrativamente. No caso, trata-se de um juiz licenciado no papel de gestor, que gerencia o fórum e supervisiona os serviços da Justiça. Suas decisões, são iguais às de qualquer outro gestor público. Não age como juiz. Como todos os gestores, e por extensão todas as pessoas físicas e jurídicas, o diretor do foro deve obedecer a decisões judiciais”.

QUEM É O VERDADEIRO TITULAR

“No caso específico, ainda em 1988, o Tribunal de Justiça, por decisão plenária de todos os desembargadores, mas proferida em procedimento meramente administrativo, reconheceu que Sampaio é o titular do cartório de protestos da 1ª Zona de Goiânia. Em 2008, surgiu a discussão sobre a validade desta decisão, que, apesar de ser de todos os desembargadores de Goiás, era administrativa”.

DE 300, SÓ SAMPAIO É CONSTITUCIONAL

“O Ministério Público investigou mais de 300 cartórios para checar se alguma nomeação havia sido inconstitucional. E, de todos os 300 cartórios, só a nomeação de Sampaio foi considerada em acordo com a Constituição da República. O resultado foram dezenas de ações civis públicas, contra todos os outros cartórios, tendo Sampaio o reconhecimento do Ministério Público de que sua nomeação foi válida. Não satisfeito, Sampaio entrou com ação (esta, sim, judicial) para, em definitivo, resolver a questão e ver reconhecido a validade de sua nomeação. Sampaio ganhou a ação. O Tribunal de Justiça, agora em decisão judicial e, portanto, imutável e definitiva, decidiu que a nomeação de Sampaio foi constitucional, válida e indiscutível”.

DIRETOR NÃO INFORMOU AO DIRETOR

“O diretor do Foro nada disso (a decisão favorável a Sampaio) informou ao corregedor Nacional de Justiça, integrante do Superior Tribunal de Justiça, atualmente o ministro Francisco Falcão. Com isso, o corregedor continuou achando que o caso de Sampaio era igual ao dos demais 300 cartórios contra os quais o Ministério Público de Goiás tinha até entrado com ações civis públicas para anulação das nomeações. O corregedor Nacional de Justiça, sem as informações, ainda foi prudente. Não mandou afastar Sampaio, informou ao diretor do Foro que, com base nos registros do CNJ (para quem o Diretor do Foro de Goiânia não tinha informado as decisões judiciais transitadas em julgado), o cartório de Sampaio estaria vago. E, com base em tais registros, equivocados do CNJ, sugeriu que o Diretor avaliasse a possibilidade de intervir no cartório. Foi a dica que faltava ao Diretor do Foro. Ele não titubeou em desobedecer esta decisão judicial do Tribunal de Justiça, já definitiva, transitada em julgado, e interviu no cartório, criando uma insegurança jurídica enorme, um prejuízo moral gigantesco para Sampaio”.

DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL

“De que vale uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado, se nem os administradores do próprio Poder Judiciário a respeitam. Administrador público que desobedece decisão judicial comete crime e, por isso, deve arcar com a responsabilidade por seus atos, principalmente quando este administrador é do próprio Poder Judiciário. Casa de ferreiro, espeto de pau…”.