Nesta terça-feira (11) as empresas do transporte coletivo seguiram normalmente cobrando a passagem no valor de R$ 3. De acordo com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), a empresa não foi notificada pela Justiça da decisão do juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que o reajuste fosse suspenso e que a tarifa voltasse a custar R$ 2,70.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou uma nota em seu site oficial, na qual esclarece que a CMTC ainda não está obrigada a reduzir o valor da passagem. Isto porque a empresa ainda não foi notificada.

O texto explica que depois que o juiz profere a decisão, o documento volta para a escrivania, que tem 48 horas para expedir o mandado. Então, ele é encaminhado à Divisão de Distribuição de Mandatos, onde são distribuídas para oficiais de justiça. Então, o prazo é de cinco dias, mas neste caso que envolve grande peso social, a tendência é que assim que chegar seja levado à CMTC.

A decisão tomada pelo magistrado na tarde de segunda-feira (10) prevê que se a mesma for descumprida, a multa diária será de R$ 100 mil. A ação foi proposta pelo Procon-GO contra a CMTC. O órgão espera que o valor seja reduzido ainda nesta terça-feira e comemora o êxito. “Foi uma decisão que nós recebemos com muita alegria, porque demonstrou que o Procon estava correto em seus questionamentos,” declarou a superintendente Darlene Araújo à TV Anhanguera.

Ela adiantou que será feito um novo estudo para definir como os usuários serão reembolsados pelo valor pago a mais. Mas primeiramente, a intenção é manter o valor da passagem, cancelando o aumento.

A CMTC pode recorrer da liminar expedida e fazer valer o reajuste de 11%, que elevou o preço da tarifa em R$ 0,30.