No Rio Grande do Sul, 13 pessoas registraram queixa contra uma lotérica que teria vendido bolão para um grupo de apostadores. Os números foram sorteados no sábado, 20, mas a Caixa informou que não houve aposta premiada. O sistema de apostas da casa foi suspenso pela Caixa Econômica Federal.
Gráfica ou funcionária da lotérica podem ter errado
A Caixa Econômica Federal suspendeu o sistema de apostas da casa lotérica de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, suspeita de arrecadar, mas não apostar o dinheiro de um bolão.
Para a defesa da lotérica, pode ter havido falha humana na própria lotérica ou na gráfica que produz as cartelas numéricas usadas nos bolões.
Só que para a Caixa Econômica Federal, a Mega-Sena acumulou porque, segundo ela, os jogos do bolão não aparecem no sistema. Para a Caixa, o jogo não foi feito.
Bolões
A Caixa Econômica Federal informou que não autoriza a organização de bolões pelas lotéricas. De acordo com a assessoria do órgão, os estabelecimentos são fiscalizados e sofrem penalidades em caso de irregularidades.
De acordo com a assessoria, o fato de os bolões serem vendidos em lotéricas, que são permissionárias de produtos da Caixa Econômica Federal, leva o consumidor a ter a impressão de que está adquirindo um produto avalizado pelo órgão, o que não procede.
A Caixa divulgou nota oficial sobre o assunto: Leia a íntegra
A Caixa Econômica Federal esclarece que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Todas as lotéricas são obrigadas a afixar em local visível ao público o cartaz intitulado “Proteja Seu Prêmio” (em anexo) que contém as informações necessárias para os apostadores realizarem suas apostas com segurança.
As condições para participação nos concursos das Loterias Federais são regulamentadas pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos emitida pelo Ministério da Fazenda e pelas Circulares emitidas pela CAIXA disponíveis em seu sitio na internet no endereço www.caixa.gov.br área de downloads/Circulares CAIXA/Loterias (http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=61&CategId=27&subCateglayout=Loterias&Categlayout=Circulares%20Caixa). Essa regulamentação é devidamente publicada no Diário Oficial da União, de forma a dar ampla publicidade e também estão disponíveis aos apostadores nas casas lotéricas.
As lotéricas executam as atividades por sua conta e risco sob o regime da permissão estabelecido na Lei 8987/95 e devem observar rigorosamente os procedimentos operacionais determinados pela CAIXA. As irregularidades devidamente comprovadas são punidas de acordo com a sistemática de sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão e revogação compulsória da permissão.
A licença de funcionamento da unidade lotérica Esquina da Sorte em Novo Hamburgo/RS está suspensa até o fim da apuração de denúncia de prática de atividade não prevista na Norma Geral e nas Circulares acima citadas. Caso se confirme a existência de irregularidade será aplicada a penalidade prevista nas normas internas, que podem ir de uma simples advertência até a revogação compulsória da permissão, de acordo com a gravidade do fato.