Reprodução Sportv

No último sábado, o Vila Nova Futebol Clube sofreu mais um baque no estádio Serra Dourada. Contra o Bragantino, que ampliou a liderança na Série B, a equipe colorada sofreu sua quinta derrota no Campeonato Brasileiro, a terceira em quatro rodadas. Jogando em casa, venceu somente uma vez em seis partidas e divide com Brasil de Pelotas e Cuiabá a terceira pior campanha como mandante da competição, com seis pontos.

O desempenho ruim em Goiânia foi refletido nas arquibancadas, já que no último jogo o Vila Nova teve seu segundo pior público no campeonato, com 1.346 pagantes, superior apenas aos 1.197 pagantes no jogo contra a Ponte Preta, pela terceira rodada. A revolta se expandiu para o comportamento dos torcedores, que cobraram dos jogadores na saída do campo e também pela invasão que aconteceu no minuto 43 do segundo tempo.

Dyorgines Jose Padovani de Andrade, árbitro que comandou a partida entre Vila Nova e Bragantino no último sábado, registrou o fato na súmula:

“Cumpro informar, que aos 43 minutos do segundo tempo, paralisei a partida em razão de uma invasão de um torcedor sem camisa que se dirigiu em direção a um dos atletas da equipe Vila Nova FC, que se encontrava no meio de campo, em seguida o torcedor se ajoelhou em frente ao mesmo jogador como uma forma de protesto, informo ainda que o mesmo torcedor não causou nenhum transtorno ou problemas aos atletas, e se retirou rapidamente a pedido dos jogadores da equipe do Vila Nova FC.”

Embora o árbitro do Espírito Santo tenha amenizado a situação, o Vila Nova pode vir a ser punido com multa ou perda de campo. Os jogadores colorados Jefferson e Robinho acompanharam o invasor para fora do gramado, que posteriormente foi abordado pelo policiamento sem maiores problemas.

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê o seguinte procedimento em caso de invasão de campo;

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.”

No caso do invasor, o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor registra o seguinte:

“Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 

Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.”