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Comprar um veículo é uma grande conquista e contratar um seguro é fundamental. Ao contratar um seguro, o consumidor deve: observar os preços, as formas de pagamento, valor de franquia, a cobertura e os serviços oferecidos.

É preciso ainda conhecer seus direitos, principalmente numa necessidade de acionar a seguradora durante uma eventual situação de inadimplência e ainda a possível devolução de parte do valor pago em casos de cancelamento antes do término do prazo da cobertura.

Por isso o consumidor deve estar atento à seguinte regra: cada parcela paga do seguro equivale a uma quantidade de dias de cobertura. Ou seja, a validade do seguro será proporcional ao que foi pago do total do prêmio. É o que prevê a Circular nº 256/2004 da SUSEP na Tabela de Prazo Curto. É uma tabela que informa, conforme o percentual pago, a quantidade de dias de cobertura a que tem direito.

Vejamos na prática:

Em um seguro com cobertura de um ano, parcelado em quatro vezes (30, 60, 90 e 120 dias), cada parcela paga representa um percentual de 25% do seguro pago. Se forem pagas três parcelas, significa que 75% do seguro já foram pagos. Verificando na Tabela de Prazo Curto, esse percentual (75%) representa uma cobertura de 210 dias, ou seja, sete meses.

Neste caso prático, ainda que o consumidor esteja em atraso, considerando o não pagamento da quarta parcela, ele ainda terá direito à cobertura até o limite de dias estipulado na tabela.

Se dentro do prazo de cobertura proporcional, a parcela em atraso for paga, o prazo de cobertura original deverá ser restabelecido.

E no caso de cancelamento do seguro? Como calcular a possível devolução de parte de valores pagos?

No mesmo exemplo, foram pagas as três primeiras parcelas (90 dias do seguro já foram utilizados). De acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide tabela abaixo), para a utilização de 90 (noventa) dias de seguro, a proporção de pagamento de acordo com a tabela será de 40% (quarenta por cento). Mas como já vimos, o consumidor pagou o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento). Dessa forma, ele terá direito a devolução de parte dos valores pagos.

Neste caso, 40% do valor do prêmio total equivalem a R$ 400,00 (R$ 1.000,00 x 40%). Portanto, esse é o valor que deveria ter sido pago para uma cobertura de 90 dias.

Como foram pagos R$ 750,00, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago, do qual será descontada a parte correspondente ao período já utilizado da cobertura, os emolumentos, mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).