Começou a valer neste sábado (27/2) o novo decreto de Catalão, publicado na sexta-feira (26). De acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, a cidade está em situação crítica. Por isso, novas diretrizes foram regulamentadas, entre elas a limitação da capacidade máxima de bares e restaurantes em 30%. Essa atividade comercial é considerada de alto risco de transmissão.

O decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 6h. Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h. Após às 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em balcão.

Instituições religiosas também devem seguir a mesma linha, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Os estabelecimentos devem afixar em local de fácil visualização, informações sobre a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida.

Para as atividades de médio risco de transmissão ficou definido que a lotação máxima é de 50% da capacidade. Entre as atividades estão:

  • Academias e quadras esportivas;
  • Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento
    apenas com hora marcada (agendamento);
  • Shoppings e centros comerciais.

As atividades relacionadas à organização e realização de eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento.

Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho.

Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. O velório e cerimônia de sepultamento de
pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.