O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas. O político comentou o assunto nas redes sociais e sugeriu a deputados e senadores a derrubada do próprio veto.

Bolsonaro é favorável à não tributação de templos de qualquer religião”. Porém, o projeto teria obstáculo jurídico e em caso de sanção, poderia resultar em crime de responsabilidade do Presidente da República, por se tratar de renúncia de receita. 

O projeto é do deputado federal David Soares (DEM-SP), que é filho do fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, que também seria beneficiada. Segundo o jornal O Estado de São Paulo (Estadão), a instituição teria R$ 37,8 milhões inscritos na dívida ativa.

As igrejas são livres do pagamento de impostos, mas não são isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na Dívida Ativa, as igrejas de R$ 1,5 bilhão a pagar, mas o pagamento não abarcaria todo o valor.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional pretendia, por meio de uma lei ordinária,
estender a imunidade constitucional das igrejas à cobrança da CSLL e ainda anular dívidas
passadas.

O presidente Jair Bolsonaro, sugeriu que o veto seja derrubado pelos deputados porque eles “não precisam se preocupar com implicações jurídicas e orçamentárias dos votos”. O veto foi assinado na última sexta-feira (11) e aparecerá no Diário Oficial da União desta segunda (14), mas ainda pode ser derrubado pelo Congresso

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 diz que “ os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de “sanções e vetos””, relatou Bolsonaro nas redes sociais.
Bolsonaro afirma na postagem que deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.