(Foto: Reprodução/ Internet)
A divulgação de notícias falsas, conhecidas como fake news, pode interferir negativamente em vários setores da sociedade, como política, saúde e segurança.
Nessas eleições recebemos uma enxurrada desses boatos, que agora com a modernidade e o advento da internet, podem alcançar milhões de pessoas. Em alguns casos uma mentira contada mil vezes pode mesmo se tornar uma verdade, e mais, dependendo da gravidade do boato, várias pessoas podem ser prejudicadas.
Quem tem mais de 30 anos provavelmente se lembra do caso “Escola Base”, que aconteceu em 1994, antes mesmo da popularização dos computadores. A escola era uma instituição de ensino particular localizada no bairro da Aclimação na cidade de São Paulo. Na época, os proprietários da escola foram injustamente acusados pela imprensa e abuso sexual contra alguns alunos de quatro anos da escola.
Em consequência da revolta da opinião pública, a escola foi obrigada a encerrar suas atividades logo em seguida e pessoas acusadas no caso passaram a sofrer de doenças como estresse, fobia e cardiopatia, além de se isolarem da comunidade e perderem seus empregos.
O vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Samuel Balduíno, explica que passados mais de 20 anos do caso “Escola Base”, o Brasil ainda não tem uma lei específica que proíbe a criação e o compartilhamento de fake news.
“Não há na legislação brasileira um dispositivo legal específico sobre fake news. Mas a Lei das eleições, Lei 9.504/97, ela prevê a vedação de qualquer tipo de propaganda eleitoral que viole a honra do adversário e que de alguma forma demonstre abuso de poder. O que a justiça eleitoral tem entendido é que a divulgação de fake news como estratégia eleitoral pode configurar abuso de poder e se atingir a honra do adversário, é considerado propaganda eleitoral irregular, e ai a justiça pode ordenar a remoção deste conteúdo”, explica.
O vice-presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB-GO, explica ainda em que a criação e o compartilhamento de fake news podem ser enquadrados como injúria, calúnia e difamação.
“A criação ou a divulgação de fake news poderá configurar calúnia, difamação e injúria, que são os crimes contra a honra, proibidos por lei e que podem responsabilizar o autor e o disseminador dessas fake news”, resume.
Samuel Balduíno esclarece ainda como é possível identificar as fake news e ressalta as ações que a OAB-GO tem tomado para combater a disseminação de notícias falsas.
“O reconhecimento de uma fake news inicialmente se dá através da origem dela, pela origem é possível suspeitar dessa notícia. Em segundo lugar, sempre confirmar, se essa notícia já foi divulgada por outros veículos de comunicação, principalmente por aqueles cuja credibilidade já foi demonstrada. Por que se essa notícia saiu somente em um site desconhecido da maioria das pessoas e nenhum outro replicou, é bem provável que seja uma notícia falsa”, completa.