A Câmara de Vereadores de Goiânia aprovou em segunda votação nesta terça-feira (18) a regulamentação do Regimento Interno da Casa para dar rito aos casos de extinção de mandato.
O projeto tem como dotar o Legislativo de rito próprio para renúncia de mandato de vereador e “expurgar qualquer insegurança jurídica”, de acordo com justificativa do vereador Iram Saraiva (PMDB), presidente da Casa e autor da matéria.
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás silenciam em relação aos casos de extinção de mandato de parlamentares e, portanto, nada regulam em matéria de renúncia de mandato por vereador.
Para Iram, a lacuna regimental gera incertezas quanto ao procedimento para a efetivação de renúncia de vereador e, por conseguinte, quanto ao exercício de mandato de vereador renunciante e ao direito de posse de suplentes.
Rito
O mandato será extinto nas hipóteses de falecimento ou renúncia escrita de vereador. A comunicação de renúncia ao mandato ou à suplência deverá ser dirigida por escrito à Mesa, com firma reconhecida, e independe da aprovação do Plenário, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida em sessão plenária e publicada no Diário Oficial do Município.