Acusado de agredir o arbitro André Luís Castro, no intervalo da partida entre Itumbiara x Santa Helena, no estádio JK, o prefeito e presidente de honra do Tricolor não compareceu ao julgamento marcado para esta quinta – feira no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/GO).
José Gomes da Rocha invadiu o gramado do JK no intervalo da partida e partiu pra cima do arbitro. Zé Gomes foi reclamar da atuação de André Luís Castro. Com os ânimos exaltados o cartola, de acordo com imagens das emissoras que cobriam o jogo, intimidou o juiz.
Temendo o pior, o arbitro chegou a tirar o uniforme e ameaçou deixa o estádio Juscelino Kubitschek. André Luís Castro permaneceu quarenta minutos dentro do vestiário. Após muita conversa com o policiamento do estádio, o arbitro voltou ao gramado e apitou o segundo tempo. A partida terminou empatada: Itumbiara 1×1 Santa Helena.
A ausência de José Gomes da Rocha, segundo o doutor Jamar Corrêa Camargo se deve ao fato de que, o mesmo não foi intimado para depor. O presidente da sessão informou que Zé Gomes, a partir de agora está intimado a comparecer no Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás no dia 23 de março, próxima terça – feira.
Leia o que foi relatado no documento disponibilizado no site do TJD/GO
CERTIFICO mais, que a sessão de julgamento iniciou às 19:00 hs, quando foi anunciado o processo, perguntada as partes se tinham provas a produzir, a defesa do ITUMBIARA EC disse que havia prova testemunhal a ser ouvida. A procuradoria disse que havia prova áudio/visual e testemunhal.
A defesa do Sr. Jose Gomes disse que apenas prova documental. O Dr. Relator requereu o adiamento da sessão de julgamento em virtude da falta do Estatuto do ITUMBIARA por ser elemento fundamental a instrução do feito, e de pronto solicitou ao Presidente desta Comissão providencias no sentido de solicitar o referido Estatuto a FGF.
O Presidente colocou em votação quanto ao pedido do Relator sendo por unanimidade acompanhado pelos demais pares. A Procuradoria requer que conste a ausência do SR. JOSE GOMES DA ROCHA e o SR. EDMAR DE VASCONCELOS, que os mesmos sejam apenados conforme registra o art. 220 A, II do CBJD, e ainda, sejam intimados para nova sessão de julgamento através de seus PROCURADORES. Entretanto sob alegação do Dr. JAMAR CORREIA CAMARGO de que o Sr. José Gomes da Rocha não havia sido intimado, o Presidente desta Comissão informou ao mesmo que partir daquele momento o Sr. Jose Gomes da Rocha encontrava-se devidamente intimado do feito a ser realizado no dia 23/03/2010 às 19:00h, assim como os demais saem desta sessão devidamente intimados tanto os denunciados como as testemunhas arroladas no processo. DADO E PASSADO Plenário do TJD de Goiás, aos dezoito dias de março de dois mil e dez. (18/03/2010).