O primeiro dos quatro recursos anunciados nesta quinta-feira (3) pelo advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa do Senado. O recurso diz respeito ao prazo para alegações finais da defesa de Dilma, que ontem (2) ficou estabelecido em cinco dias, após o presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatar questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 

Cardozo encaminhou o recurso ao presidente do processo e última instância recursal, ministro Ricardo Lewandowski, alegando que o prazo para as alegações finais da defesa não pode ser menor que 20 dias.

Em resposta à argumentação da senadora, Cardozo informou que, à época doimpeachment do ex-presidente Fernando Collor, havia um vazio legal em relação à questão no Código Penal, o que propiciou a adoção de prazo de 15 dias. De acordo com a senadora, o código foi alterado posteriormente e, agora, seria possível aplicar o prazo de cinco dias para acusação e mais cinco para defesa nas alegações finais.

“Não pode prevalecer o fundamento da eminente senadora no sentido de que, quando do julgamento do STF para o caso Collor em 1992, havia um vazio normativo do Código de Processo Penal”, afirmou o advogado.

Segundo ele, havia sim a previsão de prazo de três dias à época, mas o próprio STF determinou que fosse considerada como base a Lei 8.038/90 para os procedimentos de impeachment.

Cardozo esclareceu ainda que a Lei do Impeachment – Lei 1.079/50 – também estabelece que a Lei 8.038/90 deverá ser aplicada no processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por pessoas com foro privilegiado. Na época do julgamento de Collor, com base nesta lei, foi adotado prazo de 15 dias para as alegações finais da defesa.

Da Agência Brasil