O eleitor das cidades onde haverá segundo turno no próximo dia 28, e que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, poderá fazer sua justificativa em qualquer um dos 130 cartórios eleitorais espalhados em Goiás. Essa comodidade foi possível com a aprovação, pelos juízes membros do TRE, da Resolução nº 198/2012, que “dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas destinadas ao segundo turno das Eleições 2012”.
Conforme a resolução, “todos os cartórios eleitorais do Estado de Goiás abrirão no dia das eleições, 28 de outubro, quando receberão os pedidos de justificativa apresentados pelos eleitores no período da votação, com início às 8 horas e término às 17 horas”.
Os requerimentos de justificativas serão recebidos exclusivamente por formulário impresso, dispensado o uso da urnas eletrônicas para tal fim. O eleitor deverá apresentar o formulário de justificativa preenchido e um documento oficial com foto, como, por exemplo, a carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho e certificado de reservista.
O formulário de requerimento de justificativa eleitoral está disponível nas páginas da Justiça Eleitoral na internet (www.tre-go.jus.br e www.tse.jus.br) e também pode ser fornecido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. Em Goiânia, o atendimento aos eleitores será feito na sede dos cartórios, na Avenida Mutirão, número 2.313, Setor Marista, das 8 às 17 horas.
Já o eleitor que não votou no dia 7 de outubro e não justificou a falta no dia da eleição, poderá justificar sua ausência no pleito até o dia 6 de dezembro, 60 dias após o primeiro turno da eleição.
O eleitor que não votou por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 6 de dezembro, 60 dias após a eleição”, prevê o artigo 83 da Resolução do TSE nº 23.372. O formulário de justificativa está disponível no portal do TSE e no site do TRE-GO, www.tre-go.jus.br.
Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição, a Resolução nº 23.372 determina que o prazo para esse eleitor regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 148, que atende o eleitor das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.












