A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra a Celg Distribuição S/A – Celg D e 95 servidores da empresa, pedindo a declaração da nulidade dos atos administrativos que determinaram o provimento indireto de 95 servidores. Eles ocupavam o cargo de eletricista e ascenderam irregularmente para o cargo de técnico em eletrotécnica sem concurso público.
Conforme explica a promotora, a Celg realizou concurso público para o cargo de eletricista, exigindo do candidato a conclusão do ensino fundamental. Em 2007, com a elaboração do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) da empresa, os eletricistas ascenderam para o cargo de técnico em eletrotécnica, que exige a conclusão do curso de ensino médio, especificamente o de técnico em eletrotécnica ou eletromecânica.
O plano, da forma que foi aprovado, trata da possibilidade de os eletricistas passarem a ocupar o cargo de técnico como se fosse espécie de progressão vertical, tratando ambos os cargos como funções inseridas na carreira de assistente de operações.
A promotora alerta para a inconformidade jurídica do PCR, que criou o cargo de assistente de operações, inserindo nesta categoria diversas funções, entre elas a de eletricista e a de técnico em eletrotécnica. Para o MP, os dois não são funções, mas sim cargos públicos autônomos que não integram a mesma carreira, sendo vedada a mobilidade entre os servidores ocupantes de um e de outro sem a realização de concurso público.
Ela sustenta ainda que a ascensão funcional não se enquadra no gênero promoção, pois esta é provimento dentro da mesma carreira, enquanto aquela consiste na passagem de uma carreira par outra. “Não há dúvida que a possibilidade de transferência do cargo de eletricista para o de técnico em eletrotécnica é forma de ascensão e não de promoção, como previsto no PCR da Celg”, reafirma Villis Marra.
A promotora requereu liminarmente a suspensão dos atos administrativos da empresa que determinaram a medida, e, no mérito, a nulidade dos atos proferidos pela empresa, em razão da inconstitucionalidade verificada.
Recomendação
Para a correção definitiva de eventuais distorções, além da ação proposta, a promotora recomendou à presidência da Celg que, ao elaborar novo PCR, que deve ser revisto em 2013, conforme informação da empresa, que deixe de prever forma de provimento derivado, tais como ascensão, transposição e enquadramento em cargo de natureza diversa, por configurarem burla ao concurso público.
A promotora orienta ainda que, em caso de extinção ou transformação de cargos, que o servidor seja reenquadrado em cargo de natureza semelhante e com a exigência do mesmo grau de escolaridade.
Vilis Marra alertou ainda que, caso a empresa deixe de acatar a recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias para assegurar as adequações necessárias e a responsabilização dos gestores pela prática de ato de improbidade administrativa.
Do Ministério Público.