Após petição da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou crianças com menos de 16 anos a viajarem em todo território nacional sem a necessidade de autorização judicial.

A petição foi feita em fevereiro de 2018 e levada ao plenário no último dia 10 de setembro pelo conselheiro André Godinho e aprovada por unanimidade durante sessão ordinária do Conselho.

Foto: Bonfanti Diego/Getty Images

A defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Goiânia, é responsável pelo pedido de providências com pedido de liminar.

Na petição inicial, Ana Carolina lembrou da obrigatoriedade de autorização judicial da criança para viajar dentro do país, mas que essa mesma autorização é dispensada quando a viagem é internacional. Ela pediu tratamento equilibrado nos dois casos. “Ocorre, que a dificuldade se apresenta nos casos em que a criança possui em seu passaporte a autorização de viajar para destinos internacionais desacompanhada, porém, não detém da mencionada autorização judicial para transitar desacompanhada em território nacional. Isto é, possui o direito e a liberdade de partir para fora do país sozinha, mas não os têm para viajar entre os estados brasileiros”, justificou no documento, baseando-se na Resolução do CNJ nº 131, de 2011 que regulamenta o artigo 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a proposta que está valendo, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de crianças e adolescentes, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.

Com informações da DPE-GO