Um acordo envolvendo os Procons municipais de Goiânia e Aparecida de Goiânia, o Procon-Goiás, a Associação Comercial Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL) decidiu que a partir do dia 30 de setembro todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para consulta um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no último dia 20. Até o final do próximo mês os órgãos de fiscalização farão visitas aos comércios para um trabalho de orientação. “O próprio Procon estadual e municipal, e o próprio governo, já tem esse Código de Defesa do Consumidor na internet, vocês podem acessar”, explicou o presidente da Acieg, Pedro Bittar.

Pedro orientou os comerciantes para que imprimam o Código, ou busquem um exemplar do mesmo no Procon, Acieg ou CDL, para que estejam devidamente regularizados. “É importante frisar que é que o consumidor acesse no balcão da loja, esse Código do Consumidor, e venha exigir seus direitos. O Procon tem interesse que o fornecedor conheça também o Código de Defesa do Consumidor, não somente o consumidor”, ressaltou o Gerente de Fiscalização do Procon-Goiás, Celso Ofuji.

Celso lembrou que após o prazo estipulado (30 de setembro), os comerciantes já poderão ser multados. Serão autuados aqueles que já receberam visita de orientação. A multa estipulada é de R$ 1064. Nos próximos 15 dias o Procon estadual e a Acieg disponibilizarão para os comerciantes 10 mil exemplares do CDC. Na sede do Pronco-Goiânia podem ser buscados gratuitamente 2 mil exemplares.