A petição aponta irregularidades nos registros do PTN, PTC, PMN, PPS e PHS que integram a chapa peessedebista.
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O texto da petição descreve o seguinte:
“Notificando-se a Coligação Requerida para, querendo, oferecer defesa e, ao julgar procedente o pedido ora formulado, sejam indeferidos os pedido de registro de candidatura pleiteados por:
a) Partido Trabalhista Nacional – PTN, por falta de legitimidade ao suposto
presidente da Comissão Provisória, Sr. JOÃO DE BRITO FREIRE, na condução da Convenção Estadual para escolha de candidatos e outras deliberações, e pela falsidade ideológica com que presidiu o evento e mandou lavrar a ata fraudulenta para franquiar apoio diverso àquele firmado legitimamente pelo presidente constituído, FRANCISCO ANTÔNIO DE CARVALHO GEDDA, distorcendo a verdade dos fatos para tumultuar o processo eleitoral, atraindo para si as penalidades legais para o tipo;
b) Partido Trabalhista Cristão – PTC, por apresentar Ata diversa daquela
deliberada pelos convencionais com direito a voto e apontar apoio à Coligação Requerida, ao passo em que a deliberação verdadeira empenha apoio à Coligação Requerente;
c) Partido da Movimentação Nacional – PMN, por descumprimento ao
Estatuto partidário na formação da chapa oficial de candidatos a deputado federal e estadual, bem como a inexistência de deliberação quanto a sua adesão à chapa majoritária liderada pela Coligação Requerida; e
d) Partido Popular Socialista – PPS e Partido Humanista da Solidariedade –
PHS, pela intempestividade de suas deliberações, datadas de 02 e 05 de julho de 2010,
respectivamente, em franca ofensa ao prazo estabelecido no art. 8º da Resolução TSE nº
23.221/2010″.