Junior Kamenach
Junior Kamenach
Jornalista, repórter do Sagres Online e apaixonado por futebol e esportes americanos - NFL, MLB e NBA

Com prazo perto do fim, contadora esclarece dúvidas sobre a declaração do imposto de renda

Com o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda se encerrando nesta sexta-feira (30), contribuintes de todo o país correm contra o tempo para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Em entrevista ao programa Tom Maior, da Sagres TV, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Silvia Hummel, fez um alerta sobre a importância de prestar atenção aos detalhes e reforçou que, mesmo quem não é obrigado, pode (e em muitos casos deve) declarar.

“O Imposto de Renda é um ajuste de contas que o contribuinte tem com a Receita Federal”, explicou Sucena. “Qualquer pessoa pode declarar, mas alguns estão obrigados: quem recebeu acima de R$ 33.880, quem tem bens acima de R$ 800 mil, operou na Bolsa ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil”, pontuou.

Segundo a contadora, muitos trabalhadores acabam perdendo a chance de reaver valores pagos indevidamente por falta de informação. “Às vezes a pessoa teve imposto retido num mês específico e nem percebeu. Mesmo que não seja obrigada, pode declarar e ter esse dinheiro de volta”, destacou.

Sucena também esclareceu dúvidas sobre as duas modalidades de declaração disponíveis no programa da Receita: simplificada e completa. “A simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Já a completa permite deduzir despesas médicas, com dependentes e educação, por exemplo”, disse.

Ela ressaltou que o próprio sistema da Receita permite simular as duas opções. “Se a pessoa não tem dependentes, nem despesas dedutíveis, normalmente a simplificada é mais vantajosa. Em Goiás, por exemplo, mais de 52% das declarações enviadas até agora foram simplificadas”, revelou.

Documentação é chave

Para evitar cair na malha fina, a presidente do CRC-GO recomenda atenção redobrada na separação da documentação. “Os principais documentos são os informes de rendimento, bancários e comprovantes de despesas dedutíveis. É essencial guardar notas fiscais de serviços médicos durante o ano todo”, explicou.

Apesar da ferramenta de pré-preenchimento disponibilizada pelo site do governo, Sucena lembra que a revisão por um contador pode evitar erros e inconsistências. “7,7% das declarações já entregues foram retificadas. Isso mostra como é fácil cometer um erro, mesmo com o sistema mais didático de hoje”, alertou.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a inclusão de dependentes. “Ao incluir alguém como dependente, você também traz toda a renda dessa pessoa para sua declaração. Então, se ela recebe algum benefício ou pensão, pode acabar aumentando o valor do imposto a pagar”, explicou.

Por isso, segundo Sucena, é fundamental fazer simulações antes de decidir qual modelo usar. “O sistema ajuda nesse sentido, mas contar com um profissional é sempre mais seguro, especialmente para quem tem movimentações mais complexas”, afirmou.

E quem perder o prazo?

Sobre as consequências para quem não declarar até o prazo final, a presidente do CRC-GO foi direta: “Se você ainda não entregou, já está atrasado. A Receita pode demorar 24 horas para apontar inconsistências, mas depois do prazo, a pessoa já cai na malha fina e precisa apresentar documentos ou esperar ser notificada”.

Além disso, o contribuinte que não entregar a tempo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O programa da Receita Federal também calcula automaticamente se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.

“Quem teve retenções e possui despesas dedutíveis pode receber uma boa quantia de volta. É o famoso ajuste. Por exemplo, quem pagou R$ 10 mil de imposto ao longo do ano e tem dois filhos, esposa e despesas médicas pode restituir até R$ 4 ou R$ 5 mil”, exemplificou Sucena.

A especialista ainda esclareceu dúvidas frequentes sobre a declaração de Microempreendedores Individuais (MEIs) e destacou a importância da destinação do imposto de renda para fundos sociais.

Segundo Sucena, muitos MEIs ainda têm dúvidas sobre a necessidade de realizar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. “Não necessariamente ele é obrigado a declarar a pessoa física. O que ele tem que fazer? Ele tem que fazer a sua declaração, lançar os seus rendimentos, lançar a sua despesa e apurar”, explicou.

Ela ressaltou que o MEI possui isenções específicas: 32% para prestação de serviços e 8% para comércio. Com isso, a obrigatoriedade da declaração como pessoa física dependerá do rendimento apurado. “Vamos supor, eu só tenho um MEI e lá deu 20 mil reais com isenção. Ele está obrigado? Não. Estou falando por renda. Mas se estiver superior a R$ 33.880, aí sim”, completou.

A especialista alertou também para situações em que o contribuinte é MEI e, ao mesmo tempo, possui vínculo celetista. “Ele apura o resultado do MEI e traz para a declaração para somar ao salário”, orientou. Nesses casos, o contribuinte pode ultrapassar o limite de isenção e ser obrigado a declarar.

Sobre o prazo para envio da declaração, Sucena fez um apelo: “Você que ainda não enviou a sua declaração, e, principalmente, que tem imposto a pagar, esse imposto você pode fazer o bem, destinar parte dele para o Fundo da Criança e Adolescente e do Idoso”.

A destinação de parte do imposto para fundos municipais é uma maneira legal e solidária de contribuir com causas sociais. “Em vez de você mandar lá para o Governo Federal, que você não sabe para onde vai, você deixa em qualquer município da sua preferência do Brasil”, afirmou.

Ela destacou que Goiás, por exemplo, possui um potencial de arrecadação de mais de R$ 246 milhões para esse tipo de destinação. O recurso é utilizado por entidades do terceiro setor que atuam por meio de editais públicos. “Entidades como a APAE, a Pestalozzi, a Vila São Cottolengo, a Santa Casa de Anápolis podem captar esses recursos”, citou.

Ao final, Sucena reforçou: “Vamos ajudar quem faz o bem, quem está bem próximo a nós. Você não paga um real a mais. Você contribui fazendo o bem para o município, e, principalmente, para as crianças, adolescentes e para o idoso”.

Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico

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