O Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos de existência nesta sexta-feira, 11 de setembro. O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, destaca a importância deste conjunto de normas que regem a relação entre  fornecedor e consumidor final.

“Todos os direitos e deveres que estão contidos em nosso código, o CDC que hoje completa 30 anos, tem um reflexo prático cotidiano na vida de todos os brasileiros”, afirma em entrevista ao Tom Maior da Sagres TV.

Um dos avanços recentes do CDC é o direito ao arrependimento em compras realizadas pela internet, o chamado comércio eletrônico.

“Ainda que o código não pudesse prever essa realidade, as disposições principiológicas delas também se aplicam ao comércio eletrônico. Um exemplo disso é o direito ao arrependimento. Você tem sete dias para se arrepender após o recebimento de qualquer produto ou contratação de serviço que fora feito fora do estabelecimento comercial”, esclarece Viana.

Segundo o superintendente do Procon Goiás, um fator que precisa ser aprimorado é a legislação do comércio eletrônico em relação aos chamados intermediários.

“É preciso que isso sejam bem regulado para, de todo modo, preservar e manter ainda a presunção da vulnerabilidade do consumidor e preservar seu interesse nessas relações”

Só em Goiás, segundo Allen Viana, de janeiro a setembro, foram mais de 56 mil reclamações atreladas especificamente ao comércio eletrônico. Neste mesmo período, em 2019, foram 26 mil, um aumento de 115%.

Dicas

Alguns direitos que o consumidor possui e talvez não tenha conhecimento:

· Não existe valor mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.

· Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias. Luz e água não dispõem de um prazo máximo, entretanto, o serviço precisa ser pago para voltar a funcionar.

· Cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se sua conta de telefone foi 200 reais, porém o valor correto deveria ser de 100 reais, você terá direito a ressarcimento não somente dos 100 reais pagos a mais, mas sim 200 reais.

· O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.

Confira a entrevista a seguir a partir de 01:30:00