Em audiência de instrução e julgamento realizada nesta quarta-feira (1°), o Município de Goiânia reconheceu a procedência da ação proposta pela 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia em novembro do ano passado, assumindo sua obrigação de transportar os doentes renais crônicos necessitados para a hemodiálise.

A administração municipal assumiu o compromisso de fazer o cadastramento de todos os doentes, inclusive os transportados pela Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Goiânia, no prazo de três meses. Logo em seguida, deverá também licitar o serviço, no prazo estimado de seis meses, para a realização do transporte, que deverá ser feito da residência do paciente até a unidade de saúde, bem como o seu retorno.

A conciliação contempla ainda o compromisso de manutenção do transporte do serviço atualmente já realizado em parceria com a associação, até o término da licitação. O acordo foi homologado pelo juiz Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O problema
A ação questionando a desorganização do sistema público de transporte de pacientes renais, inadequação do serviço, descompromisso da administração municipal e o não cumprimento de suas funções constitucionais foi proposta no final do ano passado com a finalidade de garantir, por força de decisão judicial, que os serviços de transporte para os doentes renais crônicos fossem prestados pela administração municipal, de forma contínua, no deslocamento de ida e volta para o tratamento de hemodiálise, nos dias e horários necessários ao atendimento da demanda.

De acordo com a ação, a Associação dos Renais Crônicos e Transplantados (ARCT) informou que havia insuficiência de transporte para os pacientes que realizam tratamento de hemodiálise em Goiânia. A informação inicial era de que o serviço se dava com veículos e motoristas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), de forma atípica e informal, sem qualquer regulamentação.

Conforme apurado pelo MP, representantes da SES confirmaram o transporte dos pacientes vinculados à ARCT, situação que acontecia há mais de dez anos. Para a tarefa, a SES colocou à disposição 5 vans e 10 motoristas. Ainda segundo a Gerência de Apoio Logístico e Operacional do órgão, quem selecionava os pacientes e confeccionava as rotas era a própria associação, uma vez que a SES não tinha condições de assumir a logística e o cadastramento dos pacientes.

O MP, então, visando a regularização do serviço, uma vez comprovada a inexistência de vínculo formal entre a ARCT e a SES, chamou os envolvidos na questão, lembrando ele que essa obrigação sempre foi do Município, gestor da saúde dentro de seus limites territoriais.

Omissão da administração
Em abril do ano passado, em audiência conjunta com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, ficou acertado que o Município administraria o serviço, absorvendo os veículos e motoristas do Estado. Assim, foi elaborada minuta do termo de ajustamento de conduta, que nunca chegou a ser assinado, por omissão da Prefeitura, que alegava não ter interesse na cessão proposta pelo Estado.

Em agosto de 2011, a Secretaria Municipal de Saúde reconheceu sua responsabilidade legal em prestar o transporte, assumindo o compromisso de assumir e gerir a tarefa, no prazo de 60 dias. Coube, emergencialmente, à ARCT a manutenção do transporte, com veículos, combustível e motoristas cedidos pelas duas secretarias.

Antes de vencer o prazo, o MP monitorou a montagem do sistema de transporte público dos renais, com reuniões mensais. Entretanto, depois de vencido o prazo para a regularização do serviço e de ter reconhecido sua obrigação legal, a Secretaria Municipal de Saúde recusou-se a cumprir com seus compromissos, alegando não possuir veículos adequados nem ter condições de comprá-los, ainda que tivesse recusado a oferta de cessão de uso proposta pelo Estado. Essa omissão motivou a ação do MP contra a administração municipal.

Liminar
Uma liminar foi concedida poucos dias após a propositura da ação, determinando que a Prefeitura fornecesse de forma contínua o transporte aos doentes renais crônicos no deslocamento para o tratamento de hemodiálise, nos dias e horários necessários ao atendimento da demanda, conforme solicitado pelo MP.

Agora, com os compromissos assumidos na audiência de instrução e julgamento espera-se que o problema seja efetivamente solucionado. (Ministério Público)