O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Ari Ferreira de Queiroz, anulou os concursos públicos realizados no ano passado pela Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros.

A medida atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual, responsável pela ação civil pública ajuizada antes da realização dos concursos, em abril de 2010. A decisão foi proferida em 16/12/2010, mas apenas foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico devido aos 20 dias de recesso do Poder Judiciário.

“Todos os concursos têm o mesmo defeito. Quando o Estado abriu os concursos, não estabeleceu quantas vagas seriam preenchidas. O Estado realizou o concurso com a formação do chamado ‘cadastro de reservas’. Os candidatos aprovados não teriam expectativas de tomarem posse, pois não tinham vagas naquele momento. Num concurso, o primeiro requisito que deve ser visto de início, são de quantas vagas devem ser preenchidas”, explica o juiz.

“Tenho conhecimento que não foram poucos que tomaram posse, principalmente no final do ano passado, nos meses de novembro e dezembro. Os candidatos aprovados deverão recorrer contra minha sentença. Enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o recurso, a minha decisão fica suspensa, não produz efeito, e eles continuarão nos cargos. Quando o Tribunal julgá-lo, de duas uma: Confirmando o meu entendimento, os concursados deverão se ausentar dos seus cargos, sem olhar para o passado, sem necessidade de devolver o dinheiro”, afirma Ari, sobre a ação que deve depender apenas do Tribunal de Justiça.

Se a decisão do juiz for mantida na Justiça, os concursados poderão recorrer por danos morais e materiais, caso algum deles comprovem que deixou algum emprego para tomar posse no cargo em que foi aprovado, e terão reembolso das inscrições.

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Planejamento, estuda se vai entrar com recurso para rever a decisão em primeira instância da Justiça.