Os candidatos a advogados reprovados na segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão mais iniciar o processo desde o início. A mudança foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB na terça-feira (1).
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados, divulgou a informação. Com a decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase e que for reprovado na segunda poderá se inscrever para realizar o exame apenas da segunda fase.
De acordo com Goergen, a OAB acatou a sugestão proposta por ele. Com isto, o projeto de lei será retirado da pauta da Câmara. O deputado diz que a decisão vai reduzir os custos do candidato pela metade, pois anteriormente o examinado pagava para realizar mais uma vez o exame da primeira fase.