O último trimestre do ano é um período favorável para aqueles que buscam um emprego. É que nessa época, com as festas de fim de ano, a demanda do comércio e da indústria por novos funcionários aumenta e surgem as chamadas vagas de trabalho temporárias. Dados divulgados pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Goiás (Seceg) apontam que atualmente existem cerca de 11 mil vagas de trabalho temporário em Goiás.
O consultor de empresas Marcelo Camorim esclarece que no estado, as principais vagas de trabalho temporário abertas estão relacionadas a setores que não foram tão afetados pela crise, como por exemplo a indústria alimentícia.
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Para se destacar na entrevista e conquistar a tão desejada vaga o candidato deve antes de mais nada, elaborar um bom currículo. Escolher uma fonte simples como Arial ou Times New Roman, utilizar uma linguagem clara e objetiva e priorizar as conquistas profissionais anteriores, são ações que podem fazer o seu currículo ser selecionado.
Segundo Camorim, antes da entrevista o candidato também deve pesquisar sobre a empresa em que deseja trabalhar.
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Após a conquista da vaga temporária o trabalhador tem um desafio ainda maior pela frente: ser efetivado. O consultor de empresas Marcelo Camorim ressalta que nesse sentido não existem milagres em uma contratação, trabalhar duro continua sendo fundamental.
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Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, o trabalhador precisa ficar atento aos diretos e deveres garantidos em relação ao trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador trabalha para a empresa durante certo tempo, para de trabalhar e retorna tempos depois para fazer o mesmo serviços. Garçons que só trabalham nos fins de semana para pizzarias, por exemplo, exercem um tipo de trabalho intermitente, visto que durante a semana seus serviços não são solicitados.
A partir de agora, trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, seja por horas ou diária. O contrato deve conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor que o salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Além disso, o empregado deverá ser convocado para o trabalho com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e enquanto estiver de folga ele pode prestar serviços a outros contratantes. Lembrando que direitos como férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais estão mantidos.