No endereço estão disponíveis os links para a lei que instituiu o programa, os endereços e telefones dos locais de atendimento e simulações dos débitos com descontos. Os contribuintes que quiserem pagar à vista podem fazer todo o processo pelo site até a emissão do DARE. Já os parcelamentos devem ser negociados nos locais de atendimento ao contribuinte.
O programa prevê parcelamento do saldo remanescente com nova pactuação do número de parcelas. No entanto, o atraso de 90 dias em qualquer parcela exclui o contribuinte do Recuperar. O mesmo vale para o devedor que deixar de pagar os impostos de 2011 e quitar apenas os atrasados.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, afirma que a iniciativa é única para os cerca de 140 mil contribuintes em débito no Estado. Ele garante que não haverá nova oportunidade de refinanciamento.