Para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, os empresários têm até o dia 31 de janeiro para fazer a opção. O regime tributário é facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas de pequeno porte e permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, conta com alíquotas diferenciadas conforme o faturamento da empresa.

Segundo dados inéditos da Atlas dos Pequenos Negócios lançado em 2022 apenas com a renda gerada pela atividade de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o segmento gera uma renda mensal de R$ 35 bilhões, o que representa cerca de R$ 416 bilhões por ano.

Dados do Mapa Empresas do Governo Federal, mostram que Goiás registra mais de 720 mil empresas optantes pelo regime tributário, incluindo os microempreendedores.

No acumulado de 2022, o Brasil já supera a marca de 1,5 milhão de empregos gerados, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,1 milhão (72% do total). Por sua vez, as médias e grandes criaram 327,2 mil vagas (21%).

Vale lembrar que as micro empresas são aquelas que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já pequena empresa é a pessoa jurídica que possui rendimento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

A informações são do Sebrae, a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgadas em julho do último ano.

Como solicitar?

Para solicitar o enquadramento, o empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro. Ao abrir o site, acessar o Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Assim, a empresa deverá declarar que não está em situação impeditiva à opção pelo regime tributário prevista na legislação.

Após solicitar o enquadramento, é realizada uma verificação automática de pendências por meio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em conjunto e, caso não esteja irregular com qualquer ente federado, a opção é deferida. Do contrário, a opção ficará em situação de análise.

No caso de período de análise, o empresário pode cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, a menos que a empresa esteja em início de atividade. Vale ressaltar que não é necessário que micro empresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo regime tributário realize uma nova opção a cada ano.

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