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Nesta terça-feira (21), a corregedora suspendeu a decisão do juiz, que também havia determinado a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital para que não mais procedessem à escrituração de declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
No despacho, Beatriz Figueiredo esclarece que, além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).