A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, encaminhou nesta quarta-feira (22) ao conhecimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, o caso da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, que havia anulado escritura pública de reconhecimento de união estável homoafetiva entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odilio Cordeiro Torres Neto.

Nesta terça-feira (21), a corregedora suspendeu a decisão do juiz, que também havia determinado a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital para que não mais procedessem à escrituração de declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

No despacho, Beatriz Figueiredo esclarece que, além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).