Sob o fundamento da garantia da ordem pública, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de Carlos Alexandre Boaventura Lage que dirigia embriagado. “O crime de homicídio não é passível de fiança e o fato do denunciado ter dirigido seu veículo alcoolizado causa prejuízo à ordem pública”, afirma o magistrado.
No dia 18 de agosto de 2008, por volta da 1 hora, na confluência da Avenida Comercial com a Rua CM-14, no Setor Cândida de Moraes, na capital, Carlos Alexandre conduzia um carro e, ao desrespeitar a sinalização horizontal existente na pista, atingiu uma motocicleta guiada por Wellington Peixoto Gonçalves, que morreu 10 dias após o acidente . Alexandre estava embriagado e dirigia em velocidade três vezes acima da permitida por lei. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)