O Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB) protocolizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

O intuito é saber se a Constituição Federal veda o pagamento de sessões extraordinárias aos deputados estaduais. De acordo com o presidente, o objetivo é acabar com as dúvidas relativas ao assunto. 

“Eu acho que é assunto que pode não ser agradável, mas deve ser enfrentado, pois se for constitucional, podemos pagar, se não for, não vamos pagar. Não vejo nenhuma dificuldade em cumprir a determinação da justiça”, declara. 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) já havia considerado o pagamento inconstitucional. A posição leva em consideração o quarto parágrafo do artigo 39 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de remuneração adicional ao subsídio fixado aos parlamentares.

Conforme justificativa do TCE, a proibição foi regulamentada pelo Congresso Nacional, por meio da emenda constitucional nº 50 no ano de 2006, que modificou o artigo 57 da Constituição.

O ex-presidente da Casa, deputado Helder Valin (PSDB) afirma que enquanto presidia a Assembleia, levou em consideração a posição de alguns órgãos.

“Nós não tínhamos nenhum parecer ou qualquer questionamento, que fosse de qualquer outro segmento organizado, questionando esse pagamento. Eu assumi a gestão da Casa dando continuidade a ação que já existia a alguns anos na Assembleia”, afirma.

Segundo Jardel Sebba, enquanto o STF não se pronunciar, o pagamento por sessões extraordinárias vai continuar suspenso na Assembleia Goiana.