(Foto: Reprodução/ Assembleia Legislativa)

O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira, 17, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, projeto de lei que aumenta o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e combate a endemias. A matéria, aprovada mediante derrubada de veto emitido pelo Governo Federal, foi convertida na Lei nº 13.708/18.

O assunto repercutiu positivamente junto aos parlamentares goianos. Em entrevistas concedidas à Agência Assembleia de Notícias, três deles manifestaram seu apoio incondicional à matéria promulgada.

O deputado Karlos Cabral (PDT), suplente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa (Alego), foi o primeiro a comemorar a conquista da categoria. Para ele, os agentes de saúde merecem o justo reconhecimento pelo nobre trabalho prestado, sobretudo no que se refere à prevenção de doenças. “Esse projeto valoriza os profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) e isso contribui para a valorização do sistema como um todo, evitando o seu colapso. Fortalecendo-se a saúde, fortalece-se a economia do país como um todo”, comentou.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), membro titular da Comissão de Saúde da Casa, também parabenizou o Congresso pela derrubada do veto presidencial à matéria. Segundo ela, o reajuste é merecido e contribui para trazer um pouco mais de dignidade para a categoria, que padece com os baixos salários. “É um trabalho de base muito importante, porque está diretamente ligado às famílias e às comunidades. Isso faz muita diferença, principalmente se a gente sonha com um país forte em medicina preventiva, que é uma parte integrante e fundamental do SUS, que nós defendemos”, pontuou.

Outro parlamentar a comemorar a conquista foi o deputado Lincoln Tejota (Pros), presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Alego. “A qualidade do serviço depende da valorização dos profissionais que nele atuam. Não há como desvencilhar uma coisa da outra. Esse reconhecimento deve ser considerado uma grande vitória para o país”, arrematou. O parlamentar deixará a Casa, no próximo ano, para assumir o cargo de vice-governador do Estado na nova gestão a ser encabeçada por Ronaldo Caiado (DEM).

Impacto fiscal

Com o reajuste, o piso sofrerá um aumento global de 23,27%, passando dos atuais R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais, ao final de três anos. A medida deve começar a valer já no exercício de 2019, quando os valores serão então reajustados para R$ 1.250,00. Em 2020, subirá para R$ 1.400,00. Somente a partir de 1º de janeiro de 2021 é que alcançará, por fim, o total previsto (R$ 1.550,00). A proposta ainda determina que os valores continuem a ser reajustados anualmente a partir de 2022, com índice a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA).

Segundo o presidente Michel Temer (MDB), a matéria fere competências reservadas ao chefe do Executivo Nacional no que se refere à criação de cargos e remunerações. Ao justificar o veto, ele ainda argumentou que a proposta viola a emenda constitucional do teto dos gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não indica o impacto orçamentário para as despesas criadas.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também se manifestou contrária à aprovação da matéria. Sua principal preocupação diz respeito à falta de recursos das prefeituras para bancar o aumento. A entidade alertou que, para cobrir as despesas com o reajuste salarial previsto, a administração municipal poderá se ver obrigada a reduzir as atuais equipes do Saúde da Família, onde atuam os profissionais beneficiados. Segundo a CNM, cortes dessa natureza representam uma grave ameaça à continuidade do programa, que conta atualmente com a atuação de 43 mil equipes com 244 mil agentes de saúde espalhados pelo país.

Caso o quadro de pessoal se mantenha, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão prevê que o impacto fiscal do novo piso salarial será da ordem de R$ 1 bilhão em 2019, R$ 1,6 bilhão em 2020 e R$ 2,2 bilhões em 2021. A forma como esses valores serão adequados ao orçamento do próximo ano ainda não foi, no entanto, apresentada pela pasta.

O governo federal custeia atualmente 95% do piso salarial devido aos agentes públicos de saúde. Os valores são repassados aos municípios, que, com o auxílio dos Estados, assume a cobertura das demais despesas e a execução das ações referentes ao programa Saúde da Família.

O deputado Karlos Cabral diz que o cumprimento da medida deve ser encarado, no entanto, como uma prioridade do Governo Federal e dos municípios. “O custeio dessas despesas é algo que depende apenas de reorganização das contas públicas. Uma mera questão de planejamento, portanto”, finalizou.

Adriana também reitera que o pagamento do novo piso seja encarado uma prioridade para a União e para os municípios. “O impeditivo legal que está sendo colocado pelo presidente Temer é algo que não consideramos legítimo. É uma medida prejudicial ao nosso país e por isso estamos lutando para que ela seja derrubada, visto que a saúde e a educação não devem ser consideradas gastos e sim, investimentos”, reiterou.

Tejota também defendeu os esforços por parte dos entes diretamente envolvidos para que a nova legislação seja cumprida. “Se isso foi aprovado pelo Congresso é porque eles sabem que possui lastro”, ponderou.  

Regulamentação

Segundo informações coletadas junto à Agência Senado, a nova lei torna essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A partir de agora, eles terão que frequentar, a cada dois anos, cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente pelos entes federados.

A jornada de trabalho exigida para garantia do piso salarial é de 40 horas semanais. Essa carga horária deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias junto às famílias e às comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação.

A nova legislação ainda prevê que as despesas referentes à locomoção necessária para o exercício das atividades sejam devidamente custeadas pelo respectivo ente federativo ao qual o trabalhador esteja vinculado. Além disso, garante também a participação desses profissionais nas atividades de planejamento e avaliação de ações do programa Saúde da Família.