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Está em análise na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 10147/18, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estabelece normas para utilização de obras públicas. De acordo com a matéria, após a conclusão da obra, o poder público municipal ou estadual poderá utilizar o bem público para destinação diferente da pactuada em convênio, desde que o órgão concedente aprove a alteração.

Segundo Ricardo Barros, isso quer dizer que as diversas obras prontas que permanecem fechadas por falta de recursos para custeio no Brasil poderão ser utilizadas de forma que atenda às necessidades da população.

Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Luis Cesar Bueno (PT), afirmou ser contra o teor da proposta da Câmara Federal pois abriria espaço para a privatização de serviços. “Se houver uma obra quase acabada e colocarem lá um serviço que não compreende a devida finalidade da obra, pode haver colaboração para funcionamento de serviços da iniciativa privada”, disse.

Também se posiciona contrariamente à proposta o vice-presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Alego, Bruno Peixoto (MDB). Para ele, a administração pública não pode utilizar nenhuma obra para desempenhar funções estranhas das que foram compactuadas inicialmente. “Essa não é a solução necessária para a população. Se alguma obra for paralisada, chegando também a não funcionar por incompetência da gestão, o ideal é que seja concluída antes que se inicie outra”, afirma, lembrando que essa ideia faz parte de um projeto que ele está produzindo.

Bruno Peixoto explica que sua opinião também é embasada na Lei nº 18.965/15 que proíbe, em Goiás, por parte de agentes e servidores públicos, a inauguração e a entrega de obras estaduais ou custeadas que estejam incompletas. Essa lei é originária do projeto nº 634/14 de autoria do emedebista.

A proibição se estende não apenas àquelas que estão incompletas, mas também as que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares.

O texto da Lei determina que “antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa”.

“Dessa forma estará garantido a segurança e o bem-estar de toda a população”, disse Bruno Peixoto em sua justificativa.

Já o projeto federal está em tramitação conclusiva. Ele deverá ser analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados.