A partir de novembro, o Detran enviará notificações por correspondência – Avisos de Recebimento (ARs) – para aproximadamente 160 mil contribuintes em Goiás que acumulam débitos relativos às taxas de licenciamento anual de veículos, multas por infrações de trânsito e diárias de estacionamento dos veículos irregulares recolhidos nos pátios do órgão e também das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), localizadas no interior do estado.
Inventário elaborado pelo Detran apontou que existem cerca de 7,8 mil veículos estacionados nos pátios do órgão e também das Ciretrans em todo o Estado. A diária cobrada é de R$ 2,37. Há casos em que o valor das taxas somado ao das multas supera o valor venal do veículo. O total das dívidas de taxas previstas no Código Tributário e outras se aproxima de R$ 60 milhões, referente aos últimos cinco anos.
A estimativa é arrecadar pelo menos 20% do total devido somente a partir do envio das notificações. Os inadimplentes que não regularizarem a situação poderão ser punidos com a inscrição na dívida ativa do Estado. Segundo o gerente de Recuperação de Receita do Detran, Renato Faria, a legislação exige que o órgão cumpra com as notificações, alertando sobre as consequências.
“A lei fixa a proibição de negociar com o Estado e impede que os contribuintes sejam beneficiados com incentivos fiscais e existe também a possibilidade de eles terem os nomes inscritos nos órgãos de serviço de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Além disso, eles também estão sujeitos a outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Eles não poderão, por exemplo, fazer a transferência do veículo no Detran e se forem parados em uma blitz de trânsito terão o veículo apreendido”, explica.
O contribuinte será comunicado sobre o prazo de 30 dias após o recebimento da correspondência para o comparecimento ao Detran e quitação da dívida. Passado esse período, ele já pode ser inscrito na dívida ativa do Estado e a partir daí, o próximo passo será a cobrança judicial.
Para o gerente, trata-se de uma medida de Justiça Fiscal. “É importante destacar que a cobrança da dívida ativa é uma medida de Justiça Fiscal. Estamos fazendo justiça ao bom pagador, àquele contribuinte que está em dia com os seus tributos, o licenciamento do veículo e com toda a documentação. Então, deixar esses créditos sem a cobrança seria uma injustiça com quem está cumprindo suas obrigações com o Estado”, finaliza Renato.
Caso os contribuintes não sejam localizados por meio dos endereços cadastrados junto ao Detran, a relação dos nomes será publicada em edital no Diário Oficial do Estado.