Duas decisões judiciais proferidas na semana passada pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin acolheram pedido do Ministério Público de Goiás e determinaram o afastamento cautelar do diretor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Câmpus São Miguel do Araguaia, Ricardo Rames Basílio. Nas ações de improbidade, propostas pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, foi requerido o afastamento do diretor enquanto durar a instrução processual.
Segundo apontou a promotora em uma das ações, durante os meses de setembro de 2007 a janeiro de 2008, na condição de diretor da unidade, Ricardo Basílio usou, em proveito próprio, material de construção e mão de obra, adquiridos e contratados pela entidade com recursos públicos do orçamento do Estado de Goiás em rubrica orçamentária destinada à UEG. Além disso, permitiu, no mesmo período, que se utilizasse os materiais e mão de obra em benefício de terceiro, para a reforma de uma residência. Confira aqui a decisão.
Perseguição
Na outra ação proposta pela promotora Cristina Emília, é descrito que o diretor, desde 2006, vem utilizando de seu cargo na UEG em flagrante prática de atos de improbidade administrativa. Entre as ações apuradas estão demissões injustas de servidores, uso de bem público para atender interesse pessoal e alheio, uso de símbolo e imagem da instituição em campanha política, perseguições a colegas de trabalho de cunho político, agindo com total abuso de poder. Esses fatos aconteceram em 2006, ano eleitoral, em que o gestor postulava o cargo de deputado estadual.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “o afastamento cautelar é a medida mais legítima, válida e imperiosa, posto que a correta investigação da prática de atos de improbidade é a finalidade maior desta ação, colocando-se em consonância com escopo principal do processo e visando atender um interesse ainda maior que é o interesse público”. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Ação criminal
Basílio também foi denunciado criminalmente por ter desviado recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, entre os anos de 2007 e 2008. Acolhendo o pedido do MP-GO, a Justiça determinou, em maio deste ano, o afastamento do diretor. Entretanto, um habeas corpus impetrado por Ricardo Basílio e provido no último dia 10 pelo Tribunal de Justiça garantiu o retorno ao cargo. O acolhimento do pedido foi em razão da ausência de notificação preliminar, conforme prevê o artigo 514 do Código de Processo Penal. (Ministério Público)