Por meio de liminar, a Justiça Federal determinou que a iluminação pública no trecho urbano da BR-153, que corta o Município de Aparecida de Goiânia (GO) é responsabilidade da prefeitura e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia disse em comunicado oficial que “concorda com a proposta do Ministério Público Federal em Goiás para a solução do problema da falta de iluminação da BR-153, mesmo sendo responsabilidade do governo federal”. O executivo esclareceu ainda que “sempre se mostrou disposto em assumir a manutenção do serviço, mas após o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) deixar a iluminação em funcionamento”.

No entanto, o Dnit informou em nota que respeita a decisão da Justiça Federal, porém recorrerá da liminar. Segundo a Superintendência Regional do departamento, “um órgão público só pode executar funções que lhe são previstas. Iluminação pública não é função do Dnit, que não conta com recursos para manutenção desse serviço. Quem cobra taxa de iluminação pública e que deve arcar com essa prestação de serviço são as prefeituras”, citando artigo da Constituição Federal.

O órgão relatou ainda que “em casos pontuais, incluindo iluminação das rodovias como dispositivo de segurança, durante a construção de rodovias ou duplicação, o Dnit pode implantar o sistema de iluminação e depois doá-lo à prefeitura para manutenção, mas no caso da BR-153 este serviço já se encontra implantado, o problema é apenas a manutenção e manutenção de iluminação pública não é responsabilidade do Dnit”.