A PEC Kamikaze, aprovada e promulgada na última semana, permite a criação de novos programas sociais pelo Governo Federal a cerca de três meses para as eleições 2022. Para o professor de direito eleitoral Alexandre Azevedo, em entrevista à Sagres, nesta segunda-feira (18), “no que tange às regras eleitorais, a PEC Kamikaze é inconstitucional”.

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“Num primeiro momento, ela viola essa regra da Lei 9.504, que proíbe a criação ou a majoração de programas sociais em ano eleitoral. Além disso, essa PEC também viola a própria constituição federal, no Artigo 16, que diz: ‘Qualquer norma que alterar o processo eleitoral deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada ou promulgada, até um ano antes da eleição'”, explicou.

O professor continuou e apontou que a PEC permite a criação de programas sociais pelo presidente da República “sem medo de ofender normas de qualquer natureza”. “Quando fala em ‘normas de qualquer natureza’, está ali o direito eleitoral, então no que tange a isso, essa norma deveria respeitar um ano antes da eleição”, declarou.

Questionado se o estado de emergência, definido pela PEC Kamikaze não legaliza a promulgação da proposta, Alexandre disse que não, pois a situação de emergência foi declarada pelo preço dos combustíveis, que já teve diminuição com a redução do ICMS. “Então essa situação, de falar que é apenas em decorrência do combustível não procede, diferente daquela situação que tivemos em 2020 que precisou de uma PEC alterando as datas de realização da eleição porque nós estávamos em um período pandêmico”, concluiu.

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