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A Enel Distribuição Goiás manifestou preocupação com a possiblidade de “fatos e eventos” que possam causar danos ou prejuízos a suas unidades físicas e também a seus servidores, conforme afirmou no texto das notificações extrajudiciais que encaminhou nesta terça-feira (26) aos deputados estaduais, Bruno Peixoto (MDB) e Lissauer Vieira (PSB), na Assembleia Legislativa.

No documento a empresa alertou os parlamentares que o projeto de lei nº 1105/2019, de autoria de ambos, propondo a encampação da empresa pela Celg GT é inconstitucional e também sobre os prejuízos que ele pode causar à empresa. Os deputados rasgaram as notificações em plenário. 

A manifestação da Enel ocorre depois de o governador Ronaldo Caiado (DEM) anunciar, em 21 de novembro, a convocação de um “grande evento” na porta da sede da empresa em Goiânia para sancionar o projeto dos deputados. Caiado convocou todos os consumidores que tiveram prejuízos a reunirem documentação para fazer denúncia contra a Enel em órgãos do Estado e a participarem no ato político, ainda sem data marcada.

No texto da notificação (confira a íntegra abaixo) e divulgada por sua assessoria de comunicação, a Enel afirma que os deputados passam a ser a partir da notificação “pessoalmente responsável” por prejuízos causados “em razão de distúrbios e manifestações populares, tais como atos de violência, atentados, depredações e outros.” Diz que a responsabilização se estende a “todas e quaisquer perdas e danos e prejuízos, diretos e indiretos, que tanto a Celg-D quanto seus acionistas, administradores, operadores e demais funcionários venham a sofrer”.

O Sagres On-line apurou que a Enel também vai notificar o governo federal para que este defenda sua titularidade do serviço em Goiás, com base no contrato assinado com a Aneel. Ainda não há confirmação se a notificação também será encaminhada ao governador, que fez a convocação do ato na porta da empresa. O Sagres solicitou informações à assessoria de comunicação e aguarda resposta.

Mudança de atitude

A Enel deu uma guinada em seu comportamento em relação às críticas do governo e da Assembleia. Antes a empresa estava apenas se defendendo das reclamações feitas pela população, pelo governador e por deputados estaduais. Nesta semana ela fez ações mais incisivas. Na quarta-feira, o presidente do Grupo Enel, Francesco Starace, concedeu entrevista a jornalistas brasileiros em Milão para defender a concessão da Enel Goiás. 

No mesmo dia encaminhou as notificações extrajudiciais aos dois deputados estaduais. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis sancionadas pelo governador Caiado (Leis 20.416/2019 e 20.468/2019) que mudaram as regras do Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac), criado durante o processo de privatização da Celg para cobrir eventuais passivos judiciais de eventos ocorridos antes da venda, mas que aparecem depois da privatização.

Confira abaixo a íntegra da Notificação Extrajudicial

Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Projeto de Lei nº 1105/2019, de 19 de novembro de 2019.

ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, doravante CELG-D (ENEL-GO), sediada na Rua 2, n 505, Qd. A-37, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, com o objetivo de conservar direitos, dar ciência de fatos e constituir responsabilidades, vem

NOTIFICAR

Vossa Excelência, dos fatos e das consequências jurídicas a seguir expostas:

Tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei n° 1105/2019, de autoria de Vossa Excelência, e que pretende rescindir o contrato de concessão da ENEL GOIÁS e encampar o respectivo serviço de distribuição de energia elétrica no Estado.

 

Referido PL, como é de sobejo conhecimento de Vossa Excelência, representa peculiar agressão ao sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988, notadamente quanto ao bens e serviços públicos de titularidade da União, como é o caso da distribuição de energia elétrica. Em suma: o PL é manifestamente inconstitucional. Ainda assim – e consciente dessa inconstitucionalidade – Vossa Excelência apresentou o projeto de lei e a ele tem dado célere tramitação, em clara demonstração de pouco apreço pela Carta Magna e pelos legítimos direitos subjetivos da Notificante.

 

Vale notar que, conforme manifestações recentes emanadas do próprio Ministério de Minas Energia, a solução pretendida pelo PL de Vossa autoria é inviável, nas palavras do Ministro BENTO ALBUQUERQUE.

 

É certo, todo parlamentar tem direito de apresentar projetos e expressar suas opiniões, razão de ser a imunidade garantida por lei. Não menos certo, porém, é que nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva e que nenhuma garantia – mesmo a imunidade – se mostra absoluta.

 

Em palavras outras, não há, na República, exercício de autoridade sem responsabilidade, pelo que os danos que emergem do inconstitucional ato de força que o projeto de lei de autoria de Vossa Excelência vierem a acarretar à Notificante deverão ser suportados pessoalmente pelo agente público que dolosamente comete a ilegalidade, sem prejuízo da solidariedade natural com a pessoa jurídica de direito público a que se acha vinculada.

 

Assim, para que não se alegue desconhecimento, por um lado, e para desde logo prevenir direitos e fixar responsabilidades, por outro, a CELG-D (ENEL-GO) notifica Vossa Excelência que, doravante, ficará pessoalmente responsável:

               (i) por todas e quaisquer perdas e danos e prejuízos, diretos e indiretos, que tanto a CELG-D quanto seus acionistas, administradores, operadores e demais funcionários venham a sofrer em decorrência da rescisão do contrato de concessão e da “encampação” do serviço, incluindo, mas não se limitando, a danos e prejuízos à integridade física das pessoas e aos bens da concessão, que possam ser causados em razão de distúrbios e manifestações populares, tais como atos de violência, atentados, depredações e outros; e

               (ii) por todos e quaisquer atos, fatos ou eventos, qualquer que seja sua natureza, ou quem quer que os pratique ou ocasione, relacionados a tudo o que disser respeito às atividades e operações, ativos, passivos e demais recursos da CELG-D.

Goiânia, em 26 de novembro de 2019.

Pede deferimento.

 

CELG-D (ENEL-GO)

Por seu advogado LÚCIO FLÁVIO SIQUEIRA DE PAIVA

OAB/GO N° 20.517