O ambiente político se movimenta com vistas às eleições municipais de 2012 e para que um político possa se candidatar ele deve estar filiado a um partido há pelo menos um ano. Portanto a troca de partidos deve ser feita, no máximo, um ano antes da disputa das eleições.

A questão é que muitos possíveis candidatos já ocupam cargos nos poderes executivo ou legislativo e a troca de partido nestes casos tem como consequência a perda do mandato. Já que este processo se caracteriza como quebra da fidelidade partidária.

O advogado Afrânio Cotrin explica que não existem diferenças na regulamentação da fidelidade entre cargos executivos e legislativos. Segundo ele, a criação do PSD é uma válvula de escape para políticos que estão infelizes em seus partidos e buscam espaço em uma nova legenda.

“Alguns políticos que se sentem discriminados nos partidos onde estão filiados foram beneficiados pelo deferimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a criação do PSD. Tem uma válvula de escape porque a resolução que regula a fidelidade partidária estabelece que no caso de criação ou incorporação de partidos o detentor de mandato fica livre para migrar, sem o prejuízo ou possibilidade de perder o mandato”, disse o advogado.

“Aquele que exerce mandato, migrar de partido e não se enquadrar em nenhuma das excludentes da resolução estarão sujeitos a perda de mandato. As excludentes são: grave discriminação no partido atual e criação de partidos ou incorporação de partidos”, explicou.

Afrânio Cotrin destaca que será aberto um processo judicial onde vai se estabelecer se a mudança decorreu de alguma justa causa ou não. “Não é um processo automático. O partido que perdeu um titular de mandato pode buscar judicialmente e aí vai ter toda a discussão, o trâmite processual, ouvir testemunhas e a Justiça Eleitoral vai concluir se ele saiu do partido por justa causa ou não”, afirmou o advogado Afrânio Cotrin.