Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o distrato imobiliário, quando um comprador desiste de adquirir um imóvel antes de concluir o pagamento. Nesses casos, o Legislativo determinou multa de 25%.
O engenheiro e diretor de Incorporação, Pesquisas e Estatísticas da Ademi-GO, Celso Antônio de Souza Júnior, explicou o que interfere nos processos de compra e venda e principalmente no destrato com essa determinação de multa.
“Dá mais uma clareza nos contratos que já são efetivados hoje, a multa, não existe hoje uma regra pré-definida, então cada empresa utiliza um percentual a ser retido. Dessa forma ele dá mais clareza e um norte para os novos contratos e aquisições que serão feitas.
Segundo ele, o projeto não regulamenta somente a multa, mas também exige que haja “clareza no contrato” e mais “transparência na negociação” que está sendo feita com os novos adquirentes.
Ouça a entrevista completa:
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