Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpre pena desde abril do ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do “triplex do Guarujá”. A maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de Lula ficar livre até a Segunda Turma concluir o julgamento sobre a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex. Os advogados do petista acusam Moro de parcialidade ao condenar Lula e assumir um cargo depois no primeiro escalão do governo Jair Bolsonaro.
Apesar do processo que traz essas alegações ter sido apresentado ao Supremo no ano passado, a defesa de Lula incluiu na ação conteúdo de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que, o então juiz, orientou investigações da operação. O ministro da Justiça de Bolsonaro, porém, tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.
Em entrevista à Sagres 730 o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra, explicou a situação dos processos. Ele entende que mesmo obtidas de forma ilegal, a defesa pode obter sucesso utilizando os diálogos divulgados pelo The Intercept.
“Algumas concepções doutrinárias são preestabelecidas, então por exemplo, quando uma prova é obtida de forma ilícita, e essa e licitude acaba vindo beneficiar a defesa, face ao direito à liberdade, ao direito de não ser condenado indevidamente, os tribunais admitem a validade dessa prova” afirmou. “Há toda uma discussão acadêmica e doutrinária, mas a princípio, a forma o que essas provas novas, essas conversas foram obtidas e estão sendo divulgados, é pelo menos, no primeiro momento, altamente questionável e caracterizada como ilicitude”.
Para o especialista, o fato do juiz Sérgio Moro ter aceitado o cargo de Ministro da Justiça reforça a tese da defesa de que ele é parcial para efetuar o julgamento. “O juiz não pode ser uma pessoa que combate criminalidade, juiz não combate nada, ele não pode ter esse viés ideológico, a partir do momento em que um juiz, figura principal de operação, que trouxe alterações na sociedade, ele se alinha a um viés político, viés que historicamente teve contrário ou favorável aquilo que ele julgou, e esse juiz ele é elegido a condição de Ministro da Justiça, sinceramente esse é um fato que deve ser ponderado por que é um dos indícios que resposta os outros’’.
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