Em delação premiada à Procuradoria-Geral da República (PGR), os donos do frigorífico JBS, Joesley e Wesley Batista, afirmaram que gravaram o presidente Michel Temer (PMDB) dando o aval para comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara, o deputado cassado e preso na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A informação afetou diretamente as estruturas políticas do Brasil. Em virtude das delações, tanto a renúncia quanto o impeachment do presidente são possíveis e o futuro do país está em aberto.

Com o objetivo de analisar o impacto político das delações, o repórter Gerliézer Paulo, da Rádio 730, entrevistou nesta quinta-feira (18) o professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo:

Gerliézer Paulo: – Em caso de renúncia ou impeachment de Temer, qual é o trâmite natural na sucessão da presidência da República?

Alexandre Azevedo: – Havendo a renúncia, a sucessão fica aberta automaticamente. Primeiro assume o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). Caso o presidente da Câmara seja impedido, quem assume é o presidente do senado, Eunício Oliveira (PMDB). Se o presidente do senado também for impedido, quem assume é a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Em qualquer dessas hipóteses da renúncia, devem ser convocadas eleições indiretas no prazo de 30 dias.

GP: – E no caso de impeachment?

AA: – No caso do impeachment já complica um pouco, porque  o pedido de impeachment  tem que ser apresentado pelos parlamentares. A partir daí, a Câmara Federal tem que realizar um procedimento interno para aceitar o processo e mandar para o Senado. Se o Senado acolher o pedido, o presidente  Michel Temer será afastado por até 180 dias até que se conclua o processo de impeachment. Nesse período, quem assume é o presidente da Câmara e, na ausência dele, ou o presidente do Senado ou a ministra Cármen Lúcia, do STF.

GP: – Em caso de eleições indiretas quem poderá votar?

AA: Havendo eleições indiretas quem vota é o Congresso Nacional, isto é, os deputados e senadores é que irão escolher o presidente e o vice-presidente da República que concluirão o mandato ‘tampão’ até 2018.

GP: Professor, existe um movimento muito grande no Congresso também pedindo eleições diretas. Para que isso aconteça o que é preciso ser feito?

AA: Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a alteração do texto constitucional para que nesses casos também haja eleição direta. Se essa PEC for aprovada ai sim nós seremos convocados para escolhermos diretamente o presidente e o vice-presidente.