Foto: Divulgação/Goinfra
O governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), divulgou nota na noite desta quinta-feira (7) informando que determinou a proibição do tráfego de veículos pesados com mais de 2 eixos em trechos da GO-060 e GO-173, na região oeste do estado.
A determinação atendeu a decisão do juiz de Israelândia. Segundo a Goinfra, as barreiras serão instaladas na GO-173, no perímetro urbano da cidade de Jaupaci; na Rodovia GO-060, nas proximidades da rotatória da saída da cidade de Iporá/GO para Israelândia/GO; nas proximidades do trevo para a cidade de Fazenda Nova/GO e nas proximidades do trevo para a cidade de Moiporá/GO.
Na nota, a Goinfra informa ainda que “realizou vistoria técnica e que as citadas rodovias possuem condições de trafegabilidade, não havendo, em levantamento do órgão estadual, razão técnica para interdição e violação do direito de ir e vir dos cidadãos goianos”, e que estão sendo “adotadas medidas judicias cabíveis para afastar a interdição das rodovias e garantir o trânsito de pessoas e mercadorias”.
A interdição do trecho se deu por conta de uma cratera que se abriu no km 184, entre Israelândia e o trevo de acesso a Fazenda Nova, na GO-060, na última segunda-feira (4) de Carnaval. Nesta quinta-feira (7), o governador Ronaldo Caiado esteve no local, e culpou governos anteriores pelo desmoronamento da via, e que o problema não foi causado pela chuva e sim pela corrupção.
Leia a nota da Goinfra na íntegra
“Por decisão do juiz de Israelândia, foi determinada a proibição do tráfego de veículos pesados com mais de 2 eixos em trechos da GO-060 e da GO-173.
Em cumprimento à decisão judicial, as barreiras serão instaladas na GO-173, no perímetro urbano da cidade de Jaupaci; na Rodovia GO-060, nas proximidades da rotatória da saída da cidade de Iporá/GO para Israelândia/GO; nas proximidades do trevo para a cidade de Fazenda Nova/GO e nas proximidades do trevo para a cidade de Moiporá/GO. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) esclarece que realizou vistoria técnica e que as citadas rodovias possuem condições de trafegabilidade, não havendo, em levantamento do órgão estadual, razão técnica para interdição e violação do direito de ir e vir dos cidadãos goianos. Estão sendo adotadas medidas judicias cabíveis para afastar a interdição das rodovias e garantir o trânsito de pessoas e mercadorias.”