O promotor de Justiça Maurício Nardini está acionando o Estado, a Prefeitura de Goiânia e 79 moradores do Setor Jaó, por ocupação ilegal de áreas públicas e de preservação permanente nas margens do Rio Meia Ponte. O que se pretende é a desocupação de dezenas terrenos localizados na Alameda Pampulha, a recuperação dos danos ambientais existentes e o reflorestamento do local.

De acordo com o promotor, houve uma ocupação desordenada do setor, sendo atestado por diversos órgãos a construção de obras em áreas de domínio público municipal e estadual. Muitas delas também avançam sobre a unidade de proteção integral às margens do Meia Ponte, inexistindo ainda qualquer regularização fundiária dos terrenos.

Nardini relata que chegou a ser realizada uma audiência pública com representantes das secretarias de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente do município para avaliar a alternativas para a regularização fundiária das áreas. Também questionou-se junto às Procuradorias do Estado e do Município a possibilidade de elaboração de um termo de ajustamento e compromisso para regularizar a ocupação subnormal no terrenos.

Entretanto, diversos órgãos se manifestaram contrários à medida, entre eles a Amma, a Seplam, Agehab e a própria Procuradoria-Geral do Município. Para essas instituições, a regularização é descabida, totalmente inviável, principalmente em razão dos pareceres técnicos contrários, recomendando-se a remoção dos moradores, a demolição das edificações, a retirada de entulho e a recomposição florística da área.

“Os danos e lesões aos interesses difusos e coletivos são irrefutáveis, sendo urgente que tais ilícitos cessem”, conclui o promotor, ao requerer uma série de pedidos na ação.

Pedidos

Em relação ao Estado de Goiás, foi pedida a imediata desocupação de todos os objetos e pessoas que ocupam indevidamente áreas públicas estaduais e APPs localizadas na Alameda Pampulha, no Setor Jaó, devendo-se fornecer moradia àqueles que se enquadrarem nos critérios do Programa Habitacional e recuperando-se os danos ambientais constatados. Quanto ao município, as mesmas providências deverão ser tomadas em relação às áreas públicas que lhe pertencem e às APPS.

O promotor requer que os ocupantes irregulares promovam a desocupação dos terrenos, devendo recompor os danos e lesões ambientais, em especial com o reflorestamento das áreas degradadas. A todos pede-se a imposição de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento das obrigações.

Do Ministério Público Estadual.